Exercício Domiciliar
Podem requerer o Regime de Exercícios Domiciliares, em substituição às atividades presenciais, os estudantes com atestado médico a partir de 15 dias e inferior a 90 dias dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato.
Períodos de menor duração devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9394/96.
A estudante em estado gestacional pode requerer a partir do oitavo mês de gravidez e por um período de 3 (três) meses, o Regime de Exercícios Domiciliares.
É importante ressaltar que o exercício domiciliar é concedido apenas para atividades curriculares compatíveis com esse regime.
Como solicitar
Para solicitar o exercício domiciliar, o estudante deverá enviar o formulário preenchido para o e-mail sega@ufscar.br.